terça-feira, 28 de setembro de 2010

- Eleições 2010 -

As eleições estão chegando, falta menos de uma semana para votarmos e a capa da Zero Hora desses dias foi que mais de 60% dos eleitores ainda não tinham candidato para a Câmara e Assembléia. Acho que pela primeira vez na minha vida eu me incluo nesse grupo, completamente indecisa sobre o merecedor do meu voto para deputado (nos dois âmbitos). Pois bem, para esse grupo, fica a dica: o site da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br) tem toda uma parte de transparência com informações sobre os deputados e dá todos os dados sobre o trabalho deles em Brasília: as propostas, as cotas parlamentares gastas por mês (detalhadas), os discursos proferidos, etc). É uma excelente fonte para pesquisar sobre o que anda fazendo o deputado escolhido ou que pensamos em votar. Eu vou dizer que, dando uma olhadinha rápida por ali, tive belas surpresas (a maioria não tão belas assim, na verdade)!

É claro que nem todos os candidatos estão tentando a reeleição, tem vários nomes novos no pedaço. Ainda assim vale dar a conferida porque o número de candidatos a reeleição é muito grande – e geralmente são os mais conhecidos e mais votados. Segundo consta no site do DIAP (departamento intersindical de assessoria parlamentar – www.diap.org.br), neste ano pelo menos 407 dos 513 deputados (79,33% da composição da Câmara) irão tentar a reeleição. E, ainda, dos 106 que não tentarão renovar o mandato, 33 disputam uma vaga a outros cargos (senador, governador, vice-governador, deputados estaduais, etc). Assim, somente 32 efetivamente desistiram de concorrer a qualquer cargo.

Regionalmente, a região Sul está em terceiro lugar em número de postulantes à renovação do mandato: 61 dos 77 deputados tentam a reeleição. Assim, vale a pena dar uma conferida no site da Câmara para ver o que anda fazendo o seu candidato e se vale a pena votar nele de novo.

Como eu sei que as pessoas são muito preguiçosas nessa hora, resolvi dar o exemplo: peguei os candidatos do RS a reeleição para a Câmara de Deputados, selecionei alguns nomes bem conhecidos de cada partido e fiz uma pesquisinha rápida. O resultado é bem interessante (mais ainda se analisado no site em que eles gastaram as cotas parlamentares, por exemplo, ou o texto dos projetos apresentados), olha só:

LISTA DE PARLAMENTARES DO RS:
RS Germano Bonow DEM Não disputa
RS Ibsen Pinheiro PMDB Não disputa
RS Afonso Hamm PP Reeleição
RS Beto Albuquerque PSB Reeleição
RS Cláudio Diaz PSDB Reeleição
RS Darcísio Perondi PMDB Reeleição
RS Eliseu Padilha PMDB Reeleição
RS Enio Bacci PDT Reeleição
RS Emilia Fernandes PT Reeleição
RS Fernando Marroni PT Reeleição
RS Nelson Proença PPS Não disputa
RS Henrique Fontana PT Reeleição
RS José Otávio GermanoPP Reeleição
RS Luciana Genro PSOL Reeleição
RS Luis Carlos Heinze PP Reeleição
RS Marco Maia PT Reeleição
RS Luiz Carlos Busato PTB Reeleição
RS Manuela D’Ávila PCdoB Reeleição
RS Maria do Rosário PT Reeleição
RS Paulo Pimenta PT Reeleição
RS Mendes Ribeiro Filho PMDB Reeleição
RS Onyx Lorenzoni DEM Reeleição
RS Osmar Terra PMDB Reeleição
RS Pepe Vargas PT Reeleição
RS Paulo Roberto Pereira PTB Não disputa
RS Professor Ruy Pauletti PSDB Reeleição
RS Renato Molling PP Reeleição
RS Sérgio Moraes PTB Reeleição
RS Vieira da Cunha PDT Reeleição
RS Vilson Covatti PP Reeleição
RS Pompeo de Mattos PDT Vice-Governador

DADOS DE ALGUNS CANDIDATOS:

Beto Albuquerque, do PSB.

- Foram encontrados 284 que incluem seu nome como autor ou participante.
- Algumas propostas: (1) Confere ao município de Venâncio Aires o título de "Capital Nacional do Chimarrão"; (2) Denomina "Vitor Mateus Teixeira - Teixeirinha" o complexo de viadutos do entroncamento entre a BR-386 e a BR-116, quilômetro 262, em Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul; (3) Atribui ao Executivo estipular o nível de substância alcoólica por litro de sangue para a configuração do ilícito de embriaguez do condutor, podendo o agente de trânsito produzir provas acerca dos notórios sinais de consumo de alcóol ou substâncias psicoativas.
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 19.573,97
- ABRIL 2010 = R$ 16.169,21

Sérgio Moraes, do PTB.

- Foram encontrados 32 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Algumas propostas: (1) Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; (2) solicita que sejam convidados o Presidente da VALE , o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e um Representante do Ministério Público do Trabalho, a fim de debater a demissão de 1.300 funcionários da mineradora anunciada no dia 03 de março de 2009, além da colocação de mais 5.500 funcionários em férias coletivas; (3) PL 465/2007 que cria o Fundo Nacional da Fumicultura (FNF) para incentivar e estimular a diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco e institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Fumo) incidente sobre a importação e produção, no mercado interno, de cigarros de fumo (tabaco).
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 26.658,79
- ABRIL 2010 = R$ 28.806,15

Ony Lorenzoni, do DEM.

- Foram encontrados 432 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Algumas propostas: (1) Requer seja convocado o Ministro da Integração Nacional para que preste esclarecimentos sobre a Construção das barragens de Taquarembó e Jaguari no Estado do RS; (2) requer a realização de Audiência Pública para discutir as possíveis conexões entre as denúncias divulgadas contra o BANCOOP - Cooperativa Nacional dos Bancários e o "MENSALÃO DO PT"; (3) PROJETO DE LEI Nº 5.938, DE 2009 Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 42.512,90
- ABRIL 2010 = R$ 35.780,56

Manuela Dávila, do PCdoB.

- Foram encontrados 222 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Algumas propostas: (1) Inclui o direito à busca da felicidade como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e direito inerente a cada indivíduo e à sociedade, mediante a dotação, pelo Estado e pela própria sociedade, das adequadas condições de exercício desse direito; (2)Dispõe sobre a disponibilização de protetores solares pelas unidades de atenção básica à saúde; (3) Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5798, de 2009, que Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o Vale-Cultura e dá outras providências.elevada relevância da matéria para a Cultura do País.
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 50.817,76 (R$ 25 mil com propaganda!)
- ABRIL 2010 = R$ 28.999,85

Luciana Genro, do PSOL;

- Foram encontrados 314 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Alguns projetos: (1) Prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres; (2) dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrutor de artes marciais; (3) institui, no âmbito da administração pública indireta, a proibição de despedida imotivada de empregados públicos.
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 47.681,13 (17.000,00 de propaganda!)
- ABRIL 2010 = R$ 26.759,21

Emilia Fernandes, do PT.

- Foram encontrados 34 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Alguns projetos: (1) Sugere ao Ministro da Integração Nacional a criação da Agência de Desenvolvimento da Metade Sul do Rio Grande do Sul e o Fundo de Desenvolvimento da Metade Sul do Rio Grande do Sul;
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 58.997,63 (R$ 26.000,00 com propaganda!)
- ABRIL 2010 = R$ 30.908,60


Eliseu Padilha, do PMDB.

- Foram encontrados 267 itens que incluem seu nome como autor ou participante.
- Alguns projetos: (1) Sugere ao Ministro de Estado das Cidades providências de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica na extensão da linha 01 da TRENSURB; (2) Institui novo valor para o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; (3) Dispõe sobre o uso dos recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações - FUST, criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para a aquisição de computadores destinados aos estudantes brasileiros.
- Cota parlamentar: - MARÇO 2010 = R$ 20.015,05
- ABRIL 2010 = R$ 21.815,28

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Auto-ajuda da Lulu - precária, mas bem intencionada

Como a minha vida sentimental anda mais parada do que a água onde se reproduzem os mosquitos da dengue, tenho me envolvido bastante com a das minhas amigas – que anda para lá de movimentada, by the way. A questão é que bateu um período meio dor-de-cotovelo geral e eu fico atucanada pensando em como ajudar a resolver algumas coisas, para depois me dar conta que esse é um poder que obviamente eu não tenho. Só cabe a elas. Porcaria de sensação de impotência!

Por outro lado, uma amiga minha das mais próximas mandou um email para um guri esses dias, um desses rolos intermináveis que a maioria de nós temos, que eu achei que se enquadra tanto em tantos casos e que está tão bonitinho, que tive que pedir permissão para colocar aqui. Ele mostra como o tempo realmente é o melhor dos remédios e como a gente amadurece, mesmo em relação a sentimentos.

Então aí vai, o tal email e mais coisinhas aleatórias que eu espero que toque quem puder tocar.




Essa música me fez lembrar de ti algumas vezes. Nada mais justo do que tu ouvir ela lendo isso...
Nos conhecemos há muito tempo atrás. Naquela época, éramos duas crianças tentando entender o turbilhão de emoções dentro da gente (fosse relacionado a nossa família, amigos, escola ou coisas do coração). Tudo era novo e, por isso, se apaixonar era fácil. Confesso que tive bons momentos contigo mas hoje, mais de 10 anos depois, eu sei que vivi tudo aquilo por nós dois. Foi em mim que aquele sentimento, quase que infantil, doeu por anos. Depois de ti, tive outros namorados, conheci um pouco do amor e, junto com isso, veio o auto conhecimento. Eu mudei, e aquelas coisas que antes eu não entendia foram, aos poucos, fazendo sentido pra mim.
Tu deve estar te perguntando aonde eu quero chegar com isso. Vou te explicar. Acredito que não é à toa que o "destino" nos uniu tantas vezes e que, volta e meia, nos pegamos pensando um no outro, ou nos perguntando como seria. Convenhamos, isso não acontece com todo mundo. É quase que cármico, se é que tu me entende. O problema é que, hoje, eu não sei mais o que esperar de ti. E, honestamente...eu não espero.
Estou em uma fase na qual eu olho pro meu próprio umbigo. Se algo, ou alguém, não me satisfaz, eu me afasto. Quero o meu bem antes de qualquer outra coisa e o que tu fez fechou portas pra ti. Foi a atitude errada na hora errada. Mesmo assim, eu quero que tu saiba que isso não quer dizer que essa porta não vai abrir denovo. A grande difereça agora, é que tu vai ter que me mostrar que vale a pena abrir e, antes de qualquer coisa, tu tem que aprender a bater antes de entrar.






El Amor Despues Del Amor
Fito Paez


El amor después del amor, talvez,
Se parezca a este rayo de sol
Y ahora que busqué
Y ahora que encontrré
El perfume que lleva el dolor
En la esencia de las almas
En la ausencia del dolor
Ahora se que ya no
Puedo vivir sin tu amor.
Me hice fuerte ahí,
Donde nunnca vi.
Nadie puede decirme quien soy
Yo lo se muy bien, te aprendí a querer
El perfume que lleva el dolor
En la esencia de las almas
Dice toda religión
Para mí que es el amor
Después del amor.
El amor después del amor, tal vez,
Se parezca a este rayo de sol
Y ahora que busqué
Y ahora que encontré
El perfume que lleva el dolor
En la esencia de las almas
Dice toda religión,
Para mí es el amor después del amor.
Nadie puede y nadie debe vivir sin amor
Una llave por una llave y esa llave es mi amor
Una llave por otrta llave y esa llave es tu amor.


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

FICHA LIMPA

Já falei por aqui sobre o avanço que eu considero a Lei Complementar 135/2010, a chamada "Lei da Ficha Limpa", de iniciativa dos cidadãos brasileiros e que visa coibir verdadeiras monstruosidades eleitorais que eram constantes no nosso país - como a possibilidade de eleição de corruptos praticamente confessos, somente porque sua condenação ainda não havia transitado em julgado (para quem não entende: não haviam se esgotado todos os recursos).

Ocorre que a celeridade não é exatamente uma característica da justiça brasileira e existe uma enorme gama de recursos que acabam sendo utilizados apenas com o fim de prorrogar o tal trânsito em julgado. Em razão disso, políticos sabidamente ladrões conseguiam se candidatar (e pior, eleger-se - salve o povo brasileiro!) repetidas vezes, continuando a usufruir do dinheiro público como bem entendiam. Casos óbvios são Paulo Maluf e Jader Barbalho, por exemplo, mais enrolados do que novelo velho e ainda assim presentes em todas disputas eleitorais pós-redemocratização.

A Lei, todavia, não é unânime e gerou grande controvérsia. Seria constitucional? Não seria uma afronta à presunção de inocência, princípio consagrado na nossa Constituição? Poderia ser aplicada nessas eleições, se passou a viger menos de um ano antes delas? Pois bem, hoje o Supremo Tribunal Federal julgará recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra o impedimento de sua candidatura baseado na lei. Apesar de ser um julgamento pessoal, é de extrema importância, pois poderá responder todas as controvérsias apontadas e, assim, refletir diretamente sobre os demais casos de candidatos afetados pela lei. Até agora foram barradas 250 candidaturas em razão da Ficha Limpa.

Para melhor entender a discussão e os argumentos das duas partes, coloquei abaixo dois artigos: um que prega a inconstitucionalidade da lei e outro que defende o contrário. Vale a pena ler, tentar entender, se posicionar e, dependendo da posição, torcer. Porque por incrível que pareça, um julgamento que ocorrerá em Brasília, cujas partes você nunca viu mais gordas, pode sim mudar a sua vida.

A Lei da Ficha Limpa: um avanço institucional?
Murilo Melo Vale


A LC 135/2010, mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa", inaugurou no Brasil uma série de novas condições de elegibilidades com o escopo de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandado. Dentre estas novas inelegibilidades, incluem-se restrições à candidatura de pessoas que tenham contra si ações judiciais em que já houve condenação por órgãos colegiados sem a necessidade, contudo, de que a decisão tenha transitada em julgado.

Ao deparar com a nova lei eleitoral, realmente, o primeiro sentimento que vem à tona é de orgulho e satisfação, posto que esta lei representou uma grande vitória da democracia direta – por ser proposta por iniciativa popular – bem como da repressão à corrupção, que sempre atormentou este país.

No entanto, uma reflexão mais aprofundada nos leva a concluir que a novel legislação eleitoral não representa um avanço institucional, não havendo, por isto, motivos para comemoração.

No decorrer da história recente, foi despendido muito esforço em prol do reconhecimento e da institucionalização de certos direitos fundamentais para o homem. Vejamos, por exemplo, o caso do Princípio da Igualdade Formal: até a pouco mais de 200 anos, pensar que todos os homens são iguais perante a lei era algo inconcebível. Havia privilégios e restrições concedidos em razão do nascimento. Era corriqueira a criação de leis por autoridades cujo poder era amparado por dogmas sagrados, que impunham certas limitações e restrições de direitos apenas a uma classe da população, geralmente, majoritária. Tornou-se necessária, portanto, uma grande revolução mundial, não só no pensamento, como também nas instituições políticas, para garantir a intangibilidade de certos direitos universalmente entendidos como fundamentais a todos os homens, tais como a propriedade, a vida, a liberdade, e muitos outros.

A causa vitoriosa em prol do reconhecimento dos Direitos Fundamentais do homem teve que seguir por sua institucionalização, tendo como marcos históricos, a Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Rights), a Constituição Norte-Americana de 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, cujos preceitos foram seguidos pelo constitucionalismo de várias nações. Tal institucionalização fortaleceu-se, ainda, no século passado, com a Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão da ONU (1949) e com o Pacto de São José da Costa Rica (1969).

O fato é que somente após o reconhecimento e a institucionalização dos direitos fundamentais foi possível a criação dos alicerces para a inauguração de um Estado Democrático de Direito, no qual impera a vontade da lei produzida democraticamente e garantidora dos preceitos básicos do ser humano.

Dentre estes direitos, arduamente conquistados na história contemporânea e essenciais para a criação de um Estado Democrático de Direito, encontra-se o Princípio da Presunção de Inocência. Em qualquer Estado Democrático de Direito existente na atualidade, seria insólita e disparatada a alegação de que uma pessoa possa ser considerada má ou culpada por algo, sem que tenha uma decisão definitiva do Estado Julgador. É justamente isto que a Lei da Ficha Limpa se propõe a fazer, ao impedir a candidatura de quem tenha sido condenado, sem que se tenham esgotados todos os recursos cabíveis.

Ora, hodiernamente, incontáveis são os recursos providos para modificar decisões anteriormente proferidas, seja por juiz singular, seja por órgão colegiado. Restringir esse direito fundamental da Presunção da Inocência pode consubstanciar um grande prejuízo, não só para o candidato político, como também para as instituições democráticas. Isto porque, uma eventual injustiça cometida na declaração de inelegibilidade implicará um prejuízo injustificável para o cidadão, que terá seu direito de voto restringido.

Admitir juridicamente estas novas condições de inelegibilidade é uma ofensa à mencionada evolução histórico-institucional que garantiu a intangibilidade dos direitos fundamentais do ser humano. Com efeito, para podermos nos rotular como um Estado Democrático de Direito, é imprescindível o respeito às conquistas políticas e institucionais de nossos antepassados que, com amplo consenso, solidificamos em nossa Constituição da República.

Desta forma, é indiscutível que esta "excepcionalização" de direitos fundamentais, em vista de certas finalidades pragmáticas, apresenta-se no mundo jurídico como um grande retrocesso para o Estado Democrático de Direito, devendo, por isto, ser reprovada social e juridicamente. Caso contrário, em pouco tempo, estaremos aceitando normas que limitem a intimidade, a dignidade, o devido processo legal, o contraditório, bem como outras que possibilitem provas obtidas por meio da tortura, a escravidão, a discriminação racial, a desigualdade formal etc.

Por tal razão, não se pode considerar a "Lei da Ficha Limpa" um avanço para nossa democracia. As novas condições de inelegibilidade devem permanecer, porém condicionadas ao transito em julgado de uma sentença condenatória, a única maneira sensata e democrática de se afirmar que determinada pessoa não é digna de um cargo político.

_________________


FICHA LIMPA
A constitucionalidade da nova lei

Por Dalmo de Abreu Dallari em 21/9/2010



Em breve o Supremo Tribunal Federal deverá julgar um caso que envolve uma decisão sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. A fim de que se tenha clareza quanto ao que vai ser decidido pela Suprema Corte, é oportuno apresentar uma síntese da situação jurídica e dos questionamentos que deverão ser objeto da decisão do Judiciário.

Em primeiro lugar, é importante assinalar que o Capítulo IV da Constituição trata "Dos Direitos Políticos" e ali se encontra o artigo 14 que, no parágrafo terceiro, faz a enumeração das condições de elegibilidade, ou seja, os requisitos para que alguém possa ser eleito para um cargo político, recebendo o mandato do povo. O parágrafo 7º trata expressamente das situações que tornam uma pessoa inelegível, como, por exemplo, os parentes próximos de uma autoridade, que não podem ser eleitos para substituí-la. E o parágrafo 9º dispõe, com minúcia, sobre as inelegibilidades numa visão mais ampla, prevendo textualmente: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Com base nesse dispositivo constitucional foi aprovada a Lei Complementar número 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo outros casos de inelegibilidade, lei que passou a ser conhecida como Lei das Inelegibilidades e que foi parcialmente alterada pela Lei Complementar número 81, de 13 de abril de 1994. Mais recentemente, a partir de iniciativas de segmentos da sociedade brasileira, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova lei fixando outros casos de inelegibilidade, como previsto na Constituição. Trata-se da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010. Desde logo se verifica que o estabelecimento de novos casos de inelegibilidade por meio dessa lei é de inquestionável constitucionalidade, pois essa hipótese está expressamente prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Exigência de moralidade

As dúvidas suscitadas pelos interessados, e que deverão ser dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal, referem-se aos casos de condenação em órgão judicial colegiado, ou seja, em órgão com mais de um julgador, num processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Uma das alegações é que a Lei Complementar nº 35 não poderia ser aplicada às eleições deste ano porque a Constituição proíbe a aplicação de uma nova lei a uma eleição que ocorra até um ano depois de sua entrada em vigor. Como a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho deste ano, que foi a data de sua publicação, seria inconstitucional aplicá-la às eleições do próximo dia 3 de outubro.

Na realidade, a proibição constitucional não tem a extensão que se pretende dar a essa interdição e não impede a aplicação imediata, nestas eleições, da Lei da Ficha Limpa. Com efeito, o que diz, textualmente, o artigo 16 da Constituição é que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Ora, processo, como bem esclarece o notável processualista José Frederico Marques, é um conjunto de atos concatenados, que devem ser praticados numa sequência pré-estabelecida, servindo de instrumento para o exercício da função jurisdicional. Ora, o que a Lei da Ficha Limpa faz é, simplesmente, estabelecer condições de inelegibilidade, sem qualquer interferência no processo eleitoral, que continua a ser exatamente o mesmo anteriormente fixado por lei. Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade.

Outra alegação é que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a situações estabelecidas anteriormente seria contrária à regra constitucional que proíbe a retroatividade. Também nesse caso está ocorrendo um equívoco. De fato, a Constituição proíbe a aplicação retroativa da lei penal, encontrando-se essa interdição em disposição expressa do artigo 5º, inciso XL, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ora, não há como confundir uma lei que estabelece condições de inelegibilidade, uma lei sobre as condições para o exercício de direitos políticos, com uma lei penal. Veja-se que a própria Constituição, no já referido artigo 14, parágrafo 9º, manda que seja considerada a vida pregressa do candidato, ou seja, o que ele fez no passado, para avaliação de suas condições de elegibilidade. Assim, pois, não ocorre a alegada inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, porque ela não fixa pena, mas apenas torna explícito um dos aspectos da vida pregressa que podem gerar a inelegibilidade.

Em conclusão, a Lei da Ficha Limpa não afronta qualquer disposição constitucional e, mais do que isso, complementa a exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

É sempre mais difícil ancorar um navio no espaço




Dentre as diversas opções do Porto Alegre em cena, tenho que me contentar em assistir o que me agrada, no pouco tempo que me sobra. Ou seja: há certa chance de eu não ter tanto sucesso. Pois bem, acho que a sorte está do meu lado: domingo fui ao Teatro CIEEE assistir “Um navio no espaço ou Ana Cristina César”, peça de Paulo José encenada por ele e a sua filha Ana Kutner sobre a poeta Ana Cristina César, considerada um dos expoentes da poesia da geração de 1970. Saí maravilhada, pensativa, curiosa.

Paulo José começa a peça se questionando: “porque mulheres inteligentes se matam”?

E realmente é curioso isso. Parece que a vida rasa, sem maiores questionamentos, é tão mais fácil, não? A poesia precisa de drama, precisa de sofrimento. Parece que só o sofrimento tem conteúdo, a felicidade simplesmente é vivida. Já foi escrito um post nesse blog pelo Fernando comentando que as grandes artistas, cuja obra efetivamente perdurou, geralmente tiveram uma vida sofrida: é o caso de Billie Holiday, Elis, entre tantos outros.

A Ana Cristina é um desses exemplos: da classe média-alta carioca, bonita, inteligente, mestrado em Londres, um dia simplesmente se atirou pela janela do apartamento dos pais e tirou a sua própria vida. O que ela fez e escreveu antes disso? É o que conta a peça, vasculhando sua vida e obra para tentar entender justamente aquela primeira indagação: porque?

FAGULHA

Abri curiosa
o céu.
Assim, afastando de leve as cortinas.

Eu queria entrar,
coração ante coração,
inteiriça
ou pelo menos mover-me um pouco,
com aquela parcimônia que caracterizava
as agitações me chamando

Eu queria até mesmo
saber ver,
e num movimento redondo
como as ondas
que me circundavam, invisíveis,
abraçar com as retinas
cada pedacinho de matéria viva.

Eu queria
(só)
perceber o invislumbrável
no levíssimo que sobrevoava.

Eu queria
apanhar uma braçada
do infinito em luz que a mim se misturava.

Eu queria
captar o impercebido
nos momentos mínimos do espaço
nu e cheio

Eu queria
ao menos manter descerradas as cortinas
na impossibilidade de tangê-las

Eu não sabia
que virar pelo avesso
era uma experiência mortal.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

...

Tempos estranhos esses. Para mim é como se a vida tivesse meio que em suspenso, aguardando alguma coisa que eu nem bem sei o que é. Vai se vivendo, se estuda, se trabalha, mas falta aquele ímpeto, sabe? Simplesmente se vive. E essa coisa de só ir levando tudo sem objetivos imediatos vai me dando um desânimo, uma melancolia... Há tempos que meu corpo e minha mente não estão exatamente conectados, que cada um quer seguir um rumo. A quantidade de coisas que eu tenho que fazer para organizar a minha vida não é pouca, mas eu fico inerte, simplesmente nada acontece. A começar pela simples arrumação do meu quarto, que se faz necessária há mais de mês, que me faz ficar em Porto Alegre fim de semana após fim de semana e que eu simplesmente não consigo pôr em prática. A cama sempre parece mais atraente do que o armário e o sono acaba sendo a única tarefa dos meus dias livres. Eu me conheço e sei que essa arrumação só virá quando começar a surgir a vontade, aquela vontade que tanto está me fazendo falta! Sei também que esse “acontecimento” (a arrumação do quarto) será como um marco da minha nova fase, a Revolução Industrial, a tomada de Constantinopla da minha própria história (forcei, eu sei, mas ando assim meio melodramática). O problema é que enquanto ela não chega, eu fico nesse estado de semi-sonolência, de desvontade (se é que essa palavra existe), de cama e pijamas forever. SOS.

...........

Quem me conhece sabe que eu gosto de política. Sempre me interessei. Assim que eu pude fiz meu título de eleitor, pesquiso antes de escolher meus candidatos, gosto de estudar o sistema. Sempre acreditei ser a política o melhor canal de melhorar as coisas, ou ao menos, de melhorar muita coisa.

Só que esse ano, tenho que admitir, estou de saco cheio. Mesmo. A velha pergunta, seguida da odiosa afirmação que aqueles que diziam “odiar política” me faziam e me irritava profundamente anda passando repetidamente pelo meu cérebro: um “para que?”, seguido de um “nada vai mudar”. Ai, bateu o desânimo, sabe? Não tem candidato a presidente que realmente me anime e pior: tem muitos que me desanimam profundamente. Deputados, então, simplesmente não tenho vontade de votar! A começar pelo nosso sistema eleitoral, onde eu posso votar em um e ajudar a eleger outro. Um daqueles. Mais um daqueles. Ah, não, assim não dá. O que me traz de volta um pouco a minha velha animação são iniciativas como a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, uma luz no fim do túnel da política brasileira, mostrando que iniciativas populares também são um modo - um bom modo - de fazer política.

.........................

E para acabar com a desanimação gritante dos dois primeiros posts, agenda cultural: COMEÇOU O 17º PORTO ALEGRE EM CENA!

Quem é de Porto Alegre não pode deixar esse festival de teatro sensacional, se eu não me engano o maior festival de teatro do Brasil, passar em branco. Peças maravilhosas, oficinas, espetáculos internacionais, tudo a um preço realmente acessível (se ainda encontrarem ingressos).A lista de espetáculos é bem grande, tem para todos os gostos.

Então faz assim: vai no site do Porto Alegre em cena (www.poaemcena.com.br), dá uma olhadinha na programação, no que tem por aqui esse ano, escolhe o que mais te agrada e vai em frente. Não dá para perder!

E já que o assunto é cultura, outra dica: a 7ª seleção de Filmes Bourbon Shopping, rolando em Porto Alegre e São Leopoldo, com 14 títulos inéditos do cinema, adiantando para a gente vários lançamentos do próximo semestre.Quem quiser dar uma conferida na progrmação, dá uma olhada no site: http://img.zaffari.com.br/selecaodefilmes/

...pensamentos, teorias e devaneios...